Sua empresa já está em conformidade com a LGPD? Leia e entenda
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou Lei nº 13.709 foi sancionada no Brasil em 14 de agosto de 2018, pelo presidente Michel Temer. Seu propósito é regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma que os cidadãos brasileiros tenham mais segurança e controle sobre as suas informações.
O último mês de agosto, a lei foi aprovada pelo Senado Federal e agora está aguardando a sansão do presidente para que possa entrar em vigor. As punições e multas previstas pelo decreto só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Mas, se tratando de leis e decretos é muito importante que o seu comércio eletrônico ou site institucional já passe a se regulamentar, ok? Evite correrias desnecessárias ou multas por ter deixado essas adaptações para última hora.
Mas, o que é a Lei LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. Ela exige que empresas e órgãos públicos alterem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas.
Com a nova legislação, o usuário ou cliente da sua loja terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema.
O que muda para você empreendedor?
Todas as empresas, sejam PMEs (Pequenas e Médias Empresas) ou de grande porte, terão que atender às exigências da LGPD. Uma das mudanças mais importantes é que a nova lei prevê o consentimento expresso dos clientes para o uso das informações. Isso significa que as companhias precisarão deixar claro para quê as informações serão usadas. Normalmente, os formulários nas páginas de Internet e avisos eletrônicos de empresas públicas e privadas perguntam sobre o consentimento dos usuários. A diferença neste quesito é que agora os termos deverão ser mais transparentes.
Mas, ela já entrou em vigor? Já posso ser penalizado?
Calma! A nova LGPD entrou em vigor no mês de agosto deste ano. Contudo, foi adiada para maio de 2021, após o Governo editar a Medida Provisória (MP) nº 959 que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, e adiamento da Lei nº 13.709, que estipula a LGPD. Dessa forma, as instituições terão até o ano que vem para se adaptar.
O que seu e-commerce ou negócio on line precisa inserir?
É de extrema importância que antes de qualquer ação você tenha um respaldo jurídico para lhe assessorar quais os passos a serem seguidos e também no desenvolvimento dos termos de aceite e consentimento de uso de dados.
Lembre-se, o principal objetivo dessa lei é regulamentar a proteção de dados e privacidade. Sendo assim, há grande fluxo de informações de usuários para cruzamento de dados que os cookies captam para Campanhas do Google, Redes Sociais, E-mail Marketing e uma longa lista de processos que requer grande atenção nesse novo passo digital.
Um dos pontos fundamentais é a inclusão em uma área bem visível a inclusão de um pop-up com um termo de aceite para o usuário, conforme mostro abaixo:
Para formulários também é importante inserir campos de proteção de dados com:
- Política e Termos: Sua finalidade é permitir que você exiba a Política de Proteção e os Termos de Uso de Dados de sua empresa, proporcionando aos seus usuários mais transparência.
- Consentimento de Comunicação:
Este campo tem como finalidade coletar a autorização dos usuários que converterem em suas páginas, pop-ups e formulários integrados, para que sua empresa possa enviar comunicações a eles.
Gostaria de enfatizar que esses são alguns passos que será necessário ajustar a sua loja virtual ou website. Porém, dependendo do seu negócio há muito mais a ser feito do que um simples formulário ou pop up de consentimento.
Nota: o objetivo deste artigo é meramente informativo e não possui fins de consultoria jurídica. Nós podemos auxiliar no processo de adequação dos nossos clientes juntamente com as plataformas fornecedoras às leis de Proteção de Dados (em especial LGPD e GDPR). Contudo, é importante que a sua empresa conte com o apoio de um profissional especializado e capaz de auxiliar na adequação aos pontos exigidos por lei.